Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status |
PORTARIA DFORSP Nº. 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Constitui Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central de Distribuição e Protocolo da Seção Judiciária de São Paulo - CEDIS.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 66, de 16 de abril de 2021, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, que criou a Central de Distribuição e Protocolo - CEDIS da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 49, de 10 de outubro de 2019, da Diretoria do Foro, que consolidou e revisou o Programa de Gestão e Inovação no âmbito da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo;
CONSIDERANDO as conclusões da comissão criada para reorganizar as áreas de protocolo e distribuição da Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO que as comissões da Justiça Federal de 1.º Grau estão integradas à Rede de Governança e propiciam uma visão sistêmica do órgão e das competências desenvolvidas, haja vista a participação de magistrados e servidores das mais diversas áreas nas suas composições e reuniões;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0021381-63.2021.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir Comissão de Orientação e Organização dos Trabalhos da Central de Distribuição e Protocolo - CEDIS da Seção Judiciária de São Paulo, doravante designada "Comissão".
CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2.º A Comissão será integrada por magistrados e servidores da Seção Judiciária de São Paulo, designados em ato próprio, pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, da seguinte forma:
I - Juiz Coordenador da Central de Distribuição e Protocolo - CEDIS;
II - Juiz Coordenador Substituto da Central de Distribuição e Protocolo - CEDIS;
III - Diretor do Núcleo de Distribuição e Protocolo - NUDP;
IV - 2 (dois) servidores lotados em Seções de Atendimento, Protocolo e Distribuição do interior;
V - 1 (um) servidor lotado em vara com competência cível;
VI - 1 (um) servidor lotado em vara com competência criminal;
VII - 1 (um) servidor lotado em vara com competência para execuções fiscais;
VIII - 1 (um) servidor lotado em vara com competência previdenciária;
IX - 1 (um) servidor lotado em uma das centrais existentes na Seção Judiciária de São Paulo (CECALC - Central Unificada de Cálculos Judiciais; CECON - Central de Conciliação; CEHAS - Central de Hastas Públicas; CEPEMA - Central de Penas e Medidas Alternativas e CEUNI - Central de Mandados Unificada);
X - 1 (um) servidor lotado no Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ;
XI - 1 (um) servidor dentre os que compõem a Equipe de Gestão de Dados do Laboratório de Inovação da Seção Judiciária de São Paulo - iJuspLab.
Parágrafo único. A presidência será exercida por magistrado ou servidor integrante da Comissão, por indicação da Diretoria do Foro no ato de nomeação.
Art. 3.º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário mediante prévia convocação de seu presidente.
§ 1.º Quando as reuniões implicarem deslocamento com pagamento de diárias e /ou passagens, a convocação será previamente submetida à aprovação da Diretoria do Foro, sendo sempre facultada a participação remota, por videoconferência, sem ônus financeiro para a Administração, caso em que a aprovação prévia será dispensada.
§ 2.º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, com os trabalhos secretariados por um de seus membros, sempre por designação do presidente.
§ 3.º O presidente da Comissão poderá convidar, extraordinariamente, para as reuniões, segundo critério de conveniência e oportunidade, outros magistrados, servidores e pessoas não integrantes dos quadros da Seção Judiciária de São Paulo, para contribuição em assuntos específicos, independentemente de autorização da Diretoria do Foro, desde que não incorra em ônus financeiro para a Administração.
Art. 4.º As deliberações da Comissão, proclamadas por sua presidência, serão tomadas por maioria simples de votos, os quais são reservados aos seus membros, sem exigência de quórum mínimo.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5.º São atribuições da Comissão:
I - elaborar e atualizar o Manual de Procedimentos da Distribuição e Protocolo da Seção Judiciária de São Paulo;
II - definir critérios para a padronização dos trabalhos da CEDIS;
III - prestar auxílio e orientação às demais áreas de distribuição e protocolo da Seção Judiciária de São Paulo, quanto aos métodos de trabalho;
IV - disseminar boas práticas entre a CEDIS, magistrados e servidores, no que se refere à distribuição e protocolo;
V - facilitar o contato direto e a colaboração entre os servidores da CEDIS;
VI - cuidar do acompanhamento estatístico dos trabalhos da CEDIS, divulgando periodicamente os indicadores de volume de trabalho e desempenho que entender pertinentes, por meio dos canais de comunicação institucional que lhe forem disponibilizados pela Diretoria do Foro e pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
VII - elaborar e encaminhar anualmente à Diretoria do Foro seu relatório de atividades;
VIII - sugerir à Diretoria do Foro formas mais eficientes e econômicas de estruturação, organização e funcionamento da CEDIS e outros setores incumbidos da distribuição e protocolo judiciais;
IX - solicitar apoio, recursos financeiros e administrativos à Diretoria do Foro sempre que necessário à consecução efetiva de suas atividades;
X - gerir os dados e as ferramentas e sistemas para o trabalho da CEDIS;
XI - solicitar aos órgãos da Administração e às unidades judiciárias os dados e as informações necessárias ao desempenho de suas atividades;
XII - administrar os canais de comunicação institucional que lhe forem disponibilizados pela Diretoria do Foro e pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
XIII - propor à Diretoria do Foro ações de capacitação inicial e/ou continuada para magistrados e servidores na área de distribuição e protocolo.
CAPÍTULO III - DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS
Art. 6.º O Manual de Procedimentos da Distribuição e Protocolo tem por finalidade racionalizar e padronizar o trabalho das áreas de distribuição e protocolo judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.
Parágrafo único. Para estimular a observância do manual, a Comissão poderá propor à Diretoria do Foro a realização de ações de capacitação e de campanhas de orientação e/ou esclarecimento.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7.º A primeira composição da Comissão poderá ter mandato inferior ao previsto no art. 2.º, a fim de compatibilizá-lo com o mandato da atual gestão da Diretoria do Foro.
Art. 8.º Os casos omissos serão disciplinados pela Diretoria do Foro.
Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo